Å££¡ëñz

Å££¡ëñz





|Å££¡ëñz [02:46]

Kontatos Imediatos :





|Å££¡ëñz [01:56]

Kontatos Imediatos :


Morre músico e ator Isaac Hayes aos 65



Morreu na manhã deste domingo nos EUA o músico e ator Isaac Hayes, 65. As causas da morte ainda são desconhecidas.

Ícone da música soul, Hayes foi ganhador do prêmio Grammy de música e atuou no cinema ao lado de estrelas como Samuel L. Jackson e Bernie Mac, que morreu neste sábado (9).
Clark Jones-25.mai.2004/AP
O cantor Isaac Hayes, que faleceu neste domingo em Memphis, no Estado do Tennessee
O cantor Isaac Hayes, que faleceu neste domingo em Memphis, no Estado do Tennessee

Por volta de 2h (4h em Brasília), a esposa de Hayes o encontrou caído no chão de sua casa, em Memphis, Estado de Tennessee, nos Estados Unidos. Ele foi levado para o Hospital Batista de Memphis, onde não resistiu e faleceu logo em seguida.

Autoridades locais apuram a causa de sua morte, ainda desconhecida.

O trabalho de Heyes serviu como base para a música disco nos anos 70, juntamente com Barry White. Foi ganhador do prêmio Grammy de música em 1972 com o hit "Theme From Shaft". Em 1997, ele participou do seriado "South Park", dando voz para o personagem Chef, cozinheiro de uma escola.

Hayes, seguidor da cientologia, mesma religião do ator Tom Cruise, chegou a tomar uma decisão drástica em relação ao seu personagem no "South Park" devido à sua crença --abandonou a produção e deixou de dublar o personagem devido a "ridicularizações inapropriadas" relativas à sua religião.
|Å££¡ëñz [23:02]

Kontatos Imediatos :




Ajude a sustentar a Wikipédia e outros projetos, sem colocar a mão no bolso, e concorra a um Eee PC!
…e também a pen drives, card drives, camisetas geeks, livros e mais! O BR-Linux e o Efetividade lançaram uma campanha para ajudar a Wikimedia Foundation e outros mantenedores de projetos que usamos no dia-a-dia on-line. Se você puder doar diretamente, ou contribuir de outra forma, são sempre melhores opções. Mas se não puder, veja as regras da promoção e participe - quanto mais divulgação, maior será a doação do BR-Linux e do Efetividade, e você ainda concorre a diversos brindes!
|Å££¡ëñz [13:44]

Kontatos Imediatos :





A INDÚSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL
Roberta Canossa

Atuar na área do Direito, quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja "Justiça", embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes, a realidade é bem distante dos antigos e, às vezes, inalcançáveis ideais que se ensinam ainda nos bancos da faculdade.

É de causar perplexidade uma série de fatos que acontecem diariamente quando se opera o Direito, entretanto, embora pudesse ser enumerada uma plêiade de tais acontecimentos, a presente resenha pretende, de modo despretensioso, focar-se especificamente na prestação de alimentos dos pais a seus filhos menores.

Saliente-se, por oportuno, que o objeto desta reflexão, antes de ser considerada de teor machista, é aquela parcela de homens que age de boa-fé e contribui exatamente na medida de suas possibilidades, e mesmo assim, ainda é constantemente demandada judicialmente. Ressalte-se ainda que nem todas as ações de alimentos possuem as características que serão aqui declinadas, mas sob pena do texto tronar-se muito extenso e com isso enfadonho, foram apenas destacados algumas situações nas quais determinadas pessoas vislumbram na pensão alimentícia um modo relativamente simples de resolver seus problemas financeiros, dentre outras questões.

Outrossim, o texto se refere apenas a homens na posição de alimentantes, pois muito embora estes também tenham a prerrogativa de pleitear alimentos em nome de seus filhos, este contingente ainda é estatisticamente muito inferior ao das mulheres que cumprem com tal mister, tendo em vista, entre outras coisas, as condições socioculturais de nosso país, das quais verifica-se que, na maior parte das vezes, a guarda dos filhos menores fica ao encargo da mãe.

Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Contudo, ao ser distribuída uma ação de alimentos, ao menos em tese, não existe a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes. E a partir daí começa a confusão do que efetivamente seja direito.

Há anos o comportamento humano é objeto de estudo de várias ciências sob vários enfoques, seja através da psicologia, antropologia, filosofia, sociologia, entre outras. Porém as revelações de referidas disciplinas deveriam ser transportadas para o Direito de modo a influenciá-lo mais decisivamente, pois em muitos casos, o que motiva a propositura de uma demanda, em especial nas relacionadas ao Direito de Família, não é, nem de longe, um direito lesado ou ameaçado e nem sempre é levado em conta o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, parágrafo 1º do Código Civil), atinente a ação de alimentos. Mas, por vezes o que se vê são sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.

Como se fosse um meio desesperado de chamar a atenção, nem que seja só para aborrecer e atormentar, pois em muitos casos, o único direito que algumas ações de alimentos abriga é o de uma parte se fazer presente na vida da outra. Porém, é demasiadamente dispendioso utilizar-se do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado, com este tipo de propósito.

Nada obstante, ainda se constata um terrível e lamentável hábito – as mães que se utilizam de seus filhos como se estes moeda de troca fossem. Através da rotina diária conferida pelo exercício da profissão, se verifica que algumas histórias são exatamente iguais, só mudam as personagens envolvidas. Primeiramente, algumas progenitoras, se valendo da guarda dos filhos que possuem, condicionam o pagamento e, por vezes, o valor da pensão alimentícia, ao direito dos pais em visitar os filhos. Daí a enorme quantidade de ações de regulamentação de visitas propostas por estes pais, normalmente, precedidas de boletins de ocorrência, geralmente inócuos, mas que atestam, inequivocamente, a arbitrariedade com que essas mães agem.

Saliente-se que serão essas mesmas mães que irão representar o direito de seus filhos em juízo, entretanto, impõem-se algumas indagações: Como podem ter legitimidade de agir em nome dos filhos, possuindo uma visão tão equivocada do que seja direito? Que tipo de valores irão estas mães transmitir a seus descendentes? Serão estas capazes de exercer a guarda de seus rebentos de modo responsável? Irão estes filhos ter, em relação a seus pais, o senso crítico preservado, ou serão influenciados pelos ressentimentos maternos?

Se a prática do Direito não é suficiente para responder tais questões, ao menos, deverão os profissionais envolvidos, ao lidar com casos que tais, analisar a situação como de fato é, sem preconceitos, para que alguns paradigmas possam ser finalmente quebrados. É preciso que se evite julgamentos influenciados demasiadamente pela Jurisprudência, pois jamais se realizarão hipóteses exatamente iguais, uma vez que existem peculiaridades que são inerentes a cada lide, por isso deverão as decisões ser pautadas pela casuística e equidade, verificando-se o caso concreto e suas especificidades. Portanto, é preciso que sejam revistas algumas posturas que se tornaram verdadeiros dogmas do Direito de Família, sob pena de serem perpetuadas algumas injustiças. Considere-se ainda o fato de que a execução de alimentos pode ensejar a prisão civil do devedor, consoante dispõe o artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por isso é de rigor que a obrigação por este assumida ou determinada, possa ser solvida, sem que tal ônus represente uma sanção de caráter pecuniário, como ocorre em determinados casos.

Não se pode, por outro lado, obstar o acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, entretanto, nas ações de alimentos alguns aspectos de suma importância devem ser considerados.

Primeiramente, é de rigor destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades destes.

Por outro lado, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil a responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta feita, o valor fixado ao pai em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual monta, esta última de responsabilidade da mãe.

O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil.

O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em detrimento do próprio.

Em determinadas ações, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais - é superior as necessidades destes, assim, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerado, repita-se, é o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e não apenas e tão somente a praxe jurídica.

A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou "aposentadoria precoce" à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta se locuplete às expensas do devedor de alimentos.

Infelizmente, deve ser considerado ainda que há uma porcentagem de mulheres, que labora em uma total e completa inversão de valores, acreditando ser uma criança um meio para obtenção de vantagem patrimonial. É certo, pois, que referida parcela ao assim agir macula e envergonha a classe feminina, vez que essas mulheres deveriam, através de métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho e juntamente com o pai, contribuir para a mantença do filho, e não agir como se "empresária" deste fosse. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que ela existe, bastando, para tanto, uma averiguação ao que acontece em nossa volta, E, certamente, verificar-se-ão vários exemplos deste execrável comportamento. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.

Apenas a título de exemplo, outro dia a subscritora da presente, ao participar de uma triagem para concessão de assistência judiciária gratuita junto à OAB – Subseção de São Caetano do Sul - SP, se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, buscando que em ambos os casos lhe fosse concedido um advogado para que este propusesse duas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada acerca das despesas dos menores, esta primeiramente, invocou as suas...

Por derradeiro há que ser ponderado ainda que, em determinados casos concretos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor - devedor de alimentos, portanto, não pode este ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido por esta, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são menores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe.

A questão concernente aos alimentos, vista sob estes aspectos, como sugere o título deste ensaio, se confunde com uma verdadeira indústria das pensões alimentícias e como acontece em toda empresa, uns lucram em prejuízo dos demais. Não se pode permitir, portanto, que diante de tais acontecimentos sejam perpetuados excessos conforme vem ocorrendo, pois em determinadas condenações, se constata que o hipossuficiente na prestação de alimentos, passa a ser o alimentante. Assim há que se resguardar também os direitos deste último, impedindo, desta forma, que se opere qualquer tipo de presunção contrária a seus interesses, pois a questão é bem mais profunda do que parece, existindo vários itens a ser analisados, conforme anteriormente demonstrado.

No mais, há que se ter em mira que com intuito de se evitar injustiças outras não devem ser cometidas, pois o Direito deve agir no sentido de se equilibrar os pêndulos da balança e não apenas e tão somente mudá-los de posição.
|Å££¡ëñz [14:49]

Kontatos Imediatos :



|Å££¡ëñz [21:38]

Kontatos Imediatos :





O rapper norte-americano Ice T cancelou sua turnê no Brasil. Ele se apresentaria entre 9 e 12 de agosto em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre.

Em nota, os organizadores da turnê atribuíram o cancelamento ao "caos aéreo". "Com compromissos agendados inadiáveis em Los Angeles, sua equipe decidiu que seria muito arriscado vir ao Brasil neste momento em que as companhias e órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo não garantem as datas e horários de vôos previamente marcados", afirma o comunicado.
Rapper Ice T se apresentaria em quatro cidades brasileiras
Na capital paulista, ele se apresentaria dentro do 1º Hip Hop Festival, na Via Funchal, ao lado de Mano Brown e sua "turma" --entenda-se grupos apadrinhados pelo líder do Racionais MCs (Rosana Bronk's, U-Time, Relatos da Invasão e DiFunção). Os produtores ainda não divulgaram se o festival acontecerá mesmo sem o norte-americano.

Para os cariocas, o rapper chamaria ao palco da Fundição Progresso o carioca MV Bill, além de Black Alien e BNegão. As apresentações de Curitiba (Curitiba Master Hall) e Porto Alegre (Bar Opinião) contariam com artistas locais.

Ice T, 49, ficou sete anos sem lançar disco. Em 2006, chegou com "Gangsta Rap", álbum que chamou mais a atenção pela capa do que pelo conteúdo. É esse trabalho que ele traria ao Brasil.

Nascido em Nova Jersey e crescido em Los Angeles, o rapper sempre foi personagem controverso. Ele integrava uma gangue antes de entrar para a música e ficou marcado por letras de teor político e de contestação. Ice T também é ator --tem no currículo, entre participações no cinema e na TV, atuação na série "Law & Order".

No repertório dos shows dessa turnê, além de músicas da carreira solo (como a recente "Walking In The Rain" e as antigas "6 In the Mornin'", "Lethal Weapon" e "Original Gangster"), estão músicas de sua banda, o Body Count --entre elas, o sucesso "Cop Killer".

A música, lançada 15 anos atrás, é um "hardcore/rap" cujo título é, literalmente, "assassino de policiais". A faixa causou grande polêmica nos Estados Unidos sobre liberdade de expressão.
|Å££¡ëñz [16:22]

Kontatos Imediatos :


NOVA YORK (Reuters) -

Fãs se despedem de James Brown em Nova York



Milhares de fãs de James Brown fazem fila à espera da oportunidade de se despedir do "padrinho do Soul", que será velado a partir desta quinta-feira no Teatro Apollo, no Harlem, em Nova York.

Brown morreu do coração, no dia de Natal, aos 73 anos, depois de colocar o funk definitivamente no cenário musical e influenciar toda uma geração da música negra.

Enquanto o teatro não era aberto, um sósia de Brown mantinha a fila entretida com um show improvisado.

"Eu achava a música dele demais, fenomenal. Ele vai fazer bastante falta", disse o pugilista Iran "The Blade" Barkley a uma TV local enquanto esperava na fila. "Eu o conheci numa das minhas lutas, e agora só vim transmitir meu respeito a ele."

Na sexta-feira, o corpo será levado para Augusta, a cidade natal do cantor na Geórgia, onde haverá uma cerimônia reservada. Outro velório público está previsto para sábado, antes do enterro.

Brown foi um dos maiores artistas e band leaders dos EUA. Criou um som revolucionário, que misturava os ritmos do funk e metais sincopados como fundo para os seus vocais explosivos.





Carruagem com o corpo de James Brown chega ao teatro Apollo, no Harlem, onde o cantor será velado (28/12/2006)

Artistas do hip hop e do rap o reverenciam e não se cansam de usar suas batidas como base para músicas próprias, enquanto cantores como Michael Jackson derivam do seu jeito de dançar.

Brown, que se dizia "o homem que mais trabalha na indústria do entretenimento" fez mais de cem shows neste ano, que deveria terminar com uma apresentação no Reveillon da Times Square.

Ele emplacou mais de 119 compactos nas listas de mais vendidos e gravou mais de 50 álbuns. Foi colocado no Hall da Fama do Rock e recebeu um Grammy pelo conjunto da obra.

Entre os maiores sucessos estão "Please, Please, Please", "Papa's Got a Brand New Bag", "I Got You (I Feel Good)", "Get Up (I Feel Like Being a Sex Machine)" and "It's a Man's, Man's, Man's World".

Brown cresceu na pobreza, cometendo pequenos delitos em Augusta numa época em que o sul dos EUA ainda vivia a segregação racial. A carreira musical começou numa prisão para menores infratores.

A vida pessoal continuou turbulenta até o final. Em 1988, foi preso por posse ilegal de drogas e armas e por irregularidades no veículo após uma perseguição pela Geórgia e pela Carolina do Sul, que terminou quando a polícia atirou nos pneus da sua picape. Ele deixou a prisão em 1991.

Apesar de ter sido nomeado para um conselho antidrogas do governo Reagan, foi detido várias vezes nas décadas de 1980 e 90 por porte de armas e drogas.

|Å££¡ëñz [21:21]

Kontatos Imediatos :


James Brown, o funk soul brother, esquenta ainda mais o inferno com seu groove!!!!




MARCELO NEGROMONTE
Editor de UOL Música


5 de dezembro se tornou uma data mais marcante ainda. Nesse dia nasceu um sujeito que definiu a civilização ocidental e morreram pelo menos dois gênios que definiram as artes do século 20: Charles Chaplin, em 1977, e James Brown, ontem.

Assim, "o homem que mais trabalha no showbusiness" tirou férias. Mais do que isso, mais do que "Mr. Dynamite", mais do que o "Padrinho do Soul", mais do que o "Ministro do Super Heavy Funk", todos epítetos dados pelo próprio a si mesmo, James Brown era o funk em pessoa. Cabelo inacreditável em forma de capacete, dentadura alvíssima, roupas acetinadas e extravagantes e aquele suor constante que umidificava seu rosto, resultado do mais puro sexo que a música já experimentou em cima de um palco. E o sexo que mr. Brown praticava fora dele era tão selvagem quanto a sua música; as moças que apanharam dele que o digam.

As pedras fundamentais do funk, soul, r&b e, por transubstanciação, do hip hop anos depois, "Sex Machine", "Hot Pants", "I Got You (I Feel Good)", "Cold Sweat", "I Got Ants in My Pants" (bastariam os nomes dessas músicas para figurarem numa lista de melhores do pop), além da porrada anti-racista "Say It Loud - I'm Black and I'm Proud" (em que crianças brancas e orientais cantam o refrão), rolam 40 anos depois com o mesmo viço. Bem, clássicos são exatamente isso. Ou, como ele imodestamente disse em 1990, "estou sempre 25 anos à frente do meu tempo".

A capa de cetim que usava nos shows era só um dos aspectos da africanidade de Brown. Ele era o chefe de uma tribo que "aprendeu tudo que ele ensinou -mas ele não ensinou tudo o que sabia", como escrevera em sua autobiografia. A complexidade negra teve poucos tradutores tão viscerais como James Brown.

Apesar de dar voz (rouca, improvisada, genial) aos negros numa época em que os negros começavam a ganhar voz (e, é claro, ganhava eco entre os brancos), Brown era ambíguo politicamente e conservador em relação aos membros de sua banda, que eram só menos maltratados do que as mulheres que se deitavam com o Funk Soul Brother.

Em 1968, ele cantava alto que era negro e tinha orgulho disso. Anos mais tarde apoiava a reeleição do republicano Richard Nixon. Da banda que comandava com cetro de ferro, Brown chegava a cobrar multa por um sapato menos engraxado do que o aceitável --por ele, o homem que brilhava literalmente da cabeça aos pés. Pergunte a Maceo Parker e a Bootsy Collins.

E Brown dançava. Como ninguém. Talvez como o Diabo. Michael Jackson e seu "moonwalk" são tributários dos rodopios, parcerias com o pedestal do microfone e abertura de pernas, dignos de figurarem em "calças quentes". Mick Jagger, Prince e todos esses "Justin Timbalands" dos anos 2000 também só existem como tais porque antes houve Brown.

Como se trata do pai do funk (sujo, fedorento em sua acepção pré-Brown), o Mr. Dynamite não teve uma vida limpinha, como, digamos, o pai de um gênero mais comportado como a bossa nova. James Brown era mau, e foi mau até o fim. Criado na infância num puteiro da Georgia, o menino teve problemas com a polícia desde então (por causa de drogas, roubos, armas etc.) e até 2004, quando foi fichado por violência doméstica --"It's a Man's Man's Man's World", já havia avisado.

Enfim, desde ontem o gênio do funk, o padrinho do soul, o "boss" do ritmo e do blues está, espero, não no céu, mas no inferno que ele ajudou a materializar aqui na Terra: quente, sexy, rico e certamente acompanhado de metais endiabrados (ops!). Porque o céu deve ser um tédio para Brown, e o groove mora perto dos malfeitores para sempre. Amém.
|Å££¡ëñz [19:53]

Kontatos Imediatos :


Estão todos convidados,entrada franca!!!!

|Å££¡ëñz [00:15]

Kontatos Imediatos :






Ao Doctor MCs

e toda sua equipe de produção

A Festa de 25 anos da Transcontinental realizada no dia 11 de novembro na casa de shows Expresso Brasil foi maravilhosa e o DOCTOR MCS e toda sua equipe de produção também foram fundamentais para este resultado!

Pudemos contar com mais de 15 mil ouvintes que prestigiaram ao vivo todos aqueles que fazem parte destes 25 anos. Isso sem contar com a transmissão pela rede NGT canal UHF.

Agradecemos pela atenção e profissionalismo e aproveitamos para salientar que sem esta contribuição seria muito difícil alcançarmos êxito.

É muito bom poder contar com profissionais de extrema competência como vocês!

A Rádio Transcontinental Fm em nome de toda equipe de produção agradece por vocês fazerem parte destes 25 anos de história.

O nosso "Muito Obrigado"!

Rádio Transcontinental FM
Visite nosso site:trans

|Å££¡ëñz [23:14]

Kontatos Imediatos :


Com Participação de "Doctor Mcs "



|Å££¡ëñz [13:01]

Kontatos Imediatos :




Dia !5 conheça o Novo "Aftazardem"e venha ouvir o q toca no mundo todo e muito mais!!!!
|Å££¡ëñz [10:20]

Kontatos Imediatos :




Em noite sem brilho, MTV consagra Pitty; cantora é eleita vocalista dos sonhos pela segunda vez


A MTV Brasil entregou na noite desta quinta-feira (28) os prêmios da 12ª edição do Video Music Brasil (VMB). O evento realizado no Credicard Hall, em São Paulo, terminou por volta da 1h desta sexta-feira.

Apesar da expectativa em torno de nomes como Marcelo D2 e Charlie Brown Jr., que tinham cinco e quatro indicações, respectivamente, a noite foi de Pitty. A cantora baiana venceu em todas as categorias nas quais concorria: melhor videoclipe de rock, com "Déjà-Vu", videoclipe do ano (escolha da audiência), com "Memórias", e site de artista (feito por fã-clube). Pelo segundo ano consecutivo, Pitty também foi escolhida como a vocalista da banda dos sonhos, categoria na qual a audiência escolhe um a um seus músicos preferidos e monta a sua "banda perfeita".

Mesmo tendo passado por momentos embaraçosos durante a noite, como na tentativa de cover de "Smells Like Teen Spirit", do Nirvana, e na versão --ao lado da Nação Zumbi-- para "Deus Lhe Pague", de Chico Buarque, Pitty foi, pela terceira vez seguida, o grande destaque do VMB.

Depois da cantora, o Sepultura foi a única banda que levou mais de um prêmio. Discretamente, o grupo venceu nas categorias técnicas de melhor edição e direção, com "Convicted in Life".

A festa promovida pela MTV seguiu o mesmo padrão de suas edições anteriores, tanto no formato quanto nos vencedores. O desgaste da fórmula pôde ser verificado na falta de entrosamento entre apresentadores, nas piadas sem graça e textos pouco inspirados, como nas referências ao vídeo com "cenas tórridas" de Daniella Cicarelli e seu namorado numa praia espanhola que virou mania na Internet.

A estratégia de apostar em personalidades envolvidas com vídeos na Web, como Fernando Vanucci, não deu certo e resultou em uma platéia apática em boa parte do tempo. No fim das contas, quem se destacou foram os comediantes profissionais: Tom Cavalcanti, que parodiou o apresentador e empresário Roberto Justus, e o trio do programa "Pânico", Vesgo (Rodrigo Scarpa), Sílvio Santos (Wellington Muniz) e Sabrina Sato.

A noite contou ainda com apresentações mornas de nomes como Caetano Veloso, que mostrou a roqueira "Rocks", Skank e Cachorro Grande, que juntos fizeram mais uma versão para "Helter Skelter", dos Beatles, e CPM 22 e NX Zero, entre outros.

Sem muita surpresa, também subiram ao palco para tocar Marcelo D2, Charlie Brown Jr. e a fraca banda norte-americana Living Things.

Veja abaixo a lista dos vencedores (marcados em negrito), e dos clipes que concorrem em cada categoria do VMB 2006:

# CATEGORIAS VOTADAS PELA AUDIÊNCIA:

BANDA DOS SONHOS MTV
A audiência escolhe um a um seus músicos preferidos e monta a sua "banda perfeita". Em 2006 a banda dos sonhos é formada por Japinha, do CPM 22 (bateria); Fabrício, do Hateen (guitarra); Champignon, do Revolucionnários (baixo); e Pitty (vocal).

MELHOR VIDEOCLIPE POP

Jota Quest - "O Sol"
Pato Fu - "Sorte e Azar"
Sandy e Junior - "Estranho Jeito de Amar"
Os Paralamas Do Sucesso - "Na Pista"
Skank - "Uma Canção É Pra Isso"

MELHOR VIDEOCLIPE DE ROCK

Pitty - "Déja-Vu"
Charlie Brown Jr - "Ela Vai Voltar"
Rock Rocket - "Roqueiros Também Amam"
CPM 22 - "Apostas e Certezas"
Nação Zumbi - "Hoje, Amanhã E Depois"

MELHOR VIDEOCLIPE DE MPB

Los Hermanos - "Morena"
Marisa Monte - "Bonde Do Dom"
Negra Li - "Você Vai Estar Na Minha"
Max De Castro - "No Balanço Das Horas"
Mombojó - "O Mais Vendido"

MELHOR VIDEOCLIPE DE RAP

Marcelo D2 e Mr. Catra - "Gueto"
Black Alien - "Como Eu Te Quero"
Pavilhão 9- "Gimme Tha Power"
Inumanos - "Polegar Opositor"
Mv Bill - "Preto Em Movimento"

BANDA ou ARTISTA REVELAÇÃO

Hateen - "Quem Já Perdeu Um Sonho Aqui"
Cansei De Ser Sexy - "Let's Make Love And Listen Death From Above"
NXZero - "Além De Mim"
Canto Dos Malditos Na Terra Do Nunca - "Olha Minha Cara"
Forfun - "Hidropônica"

MELHOR VIDEOCLIPE INDEPENDENTE

Banzé - "Doce Ilusão"
Vanguart - "Cachaça"
Walverdes - "Seja Mais Certo"
Ecos Falsos - "Réveillon"
Faichecleres - "Metida Demais"

MELHOR PERFORMANCE AO VIVO EM VIDEOCLIPE

CPM 22- "Inevitável"
Titãs - "Vossa Excelência"
O Rappa - "Pescador De Ilusões"
Barão Vermelho - "Codinome Beija-Flor"
Armandinho - "Desenho De Deus"

VIDEOCLIPE DO ANO: ESCOLHA DA AUDIÊNCIA

Pitty - "Memórias"

Jota Quest - "O Sol"
Charlie Brown Jr - "Ela Vai Voltar"
CPM 22- "Apostas e Certezas"
Forfun - "História De Verão"
NXZero - "Apenas Um Olhar"
Felipe Dylon - "Em Outra Direção"
KLB - "Obsessão"
Massacration - "Metal Is The Law"
Detonautas Roque Clube - "Não Reclame Mais"
Dead Fish - "Obrigação"
O Rappa - "De Frente Pro Reto"
Cachorro Grande - "Sinceramente"
Fresno - "Quebre As Correntes"
Barão Vermelho - "Codinome Beija-Flor"
Hateen - "1997"
B5- "Algum Lugar"
Jay Vaquer - "A Falta Que A Falta Faz"
Marcelo D2 e Mr. Catra - "Gueto"

MELHOR VIDEOCLIPE INTERNACIONAL

Black Eyed Peas - "Pump It"
Green Day - "Jesus Of Suburbia"
Simple Plan - "Perfect"
Nickelback - "Photograph"
Madonna - "Hung Up"

MELHOR WEBSITE DE ARTISTA

Pitty - http://www.pittybr.com
Fã-clube de Los Hermanos - http://www.hermaniacos.blogger.com.br
Fã-clube do Charlie Brown Jr - http://www.charliebrownjunior.net
Fã-clube do Hateen - http://www.hateenfco.com.br
Fã-clube do CPM 22 - http://www.fcocpm22.com.br

# CATEGORIAS TÉCNICAS VOTADAS PELO JÚRI

MELHOR EDIÇÃO (Prêmio para os editores)

Sepultura - "Convicted In Life" (Luis Carone e Rodrigo Menecuti)
Marcelo D2 e Mr. Catra - "Gueto" (Johnny Araújo)
F.UR.T.O - "Flores Nas Encostas Do Cimento" (Nobuyuki Ogata)
Rock Rocket - "Roqueiros Também Amam" (Luis Carone e Rodrigo Menecuti)
CPM 22 - "Inevitável" (Sérgio Severino)

MELHOR FOTOGRAFIA (Prêmio para diretores de fotografia)

Lulu Santos - "Vale De Lágrimas" (Marcelo Trotta Tin Tin)
Nasi - "Corpo Fechado" (Juarez Pavelak)
Sepultura - "Convicted In Life" (Pierre Kerchove)
Os Paralamas Do Sucesso - "Na Pista" (Ricardo De La Rosa)
Negra Li - "Você Vai Estar Na Minha" (Marcelo Trotta Tin Tin)

MELHOR DIREÇÃO DE ARTE (Prêmio para diretores de arte)

Nação Zumbi - "Hoje, Amanhã E Depois" (Ricardo Carelli)
Marcelo D2 e Mr. Catra - "Gueto" (Lica Greinstein, Marie Lanna e Marcos Vaz)
Charlie Brown Jr - "Ela Vai Voltar" (Afonso Poyart e Ludmilla Rossi)
Sepultura - "Convicted In Life" (Luis Carone)
Inumanos - "Polegar Opositor" (Cadu Macedo)

MELHOR DIREÇÃO (Prêmio para diretores)

Sepultura - "Convicted In Life" (Luis Carone)
Charlie Brown Jr - "Ela Vai Voltar" (Afonso Poyart e Ludmilla Rossi)
Marcelo D2 e Mr. Catra - "Gueto" (Johnny Araújo)
Nasi - "Corpo Fechado" (Selton Mello)
Banzé - "Doce Ilusão" (Paulinho Caruso)


|Å££¡ëñz [11:13]

Kontatos Imediatos :



Manifesto defende maconha medicinal

Grupo interdisciplinar de pesquisadores contesta visão de que a droga só traz riscos à saúde e pedem revisão de status

Texto sobre benefícios do uso clínico da Cannabis sai mês que vem, como réplica a suposto consenso sobre os males que ela causaria .



Um grupo interdisciplinar de pesquisadores está preparando um manifesto para confrontar um documento da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) sobre a maconha. Representantes das áreas de ciências biológicas e humanas, liderados pelo psiquiatra Dartiu Xavier, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), afirmam que a entidade tenta "demonizar" o uso da droga, ignora estudos relevantes sobre sua ação no cérebro e omite evidências legítimas da eficácia do uso medicinal da Cannabis.
O documento de protesto deve ser lançado em um evento na Faculdade de Saúde Pública da USP no dia 10 de agosto e carregará as assinaturas de Xavier, do farmacologista Elisaldo Carlini, da psicóloga Lídia Aratangy, do jurista Miguel Reale Júnior, do sociólogo Rubens Adorno e do antropólogo Edward McRae. "Em princípio, só os autores vão assinar o documento, mas alguns pesquisadores estão procurando uma forma de manifestar apoio também", diz Xavier.
Segundo Carlini -defensor do uso medicinal, mas contrário ao uso recreativo-, a ABP parece adotar uma "pedagogia do terror" ao não se esforçar para divulgar publicamente as propriedades positivas da droga. "Não há empecilho de ordem científica para que não seja liberado o produto para uso médico com controle, assim como qualquer droga que tenha efeito sobre o sistema nervoso central", diz Carlini. "Todas as restrições que existem são mais de cunho ideológico."
Segundo o presidente da ABP, João Alberto Carvalho, o documento elaborado pela entidade, intitulado "Revisão Científica: Maconha e Saúde Mental", tinha como finalidade expor apenas os efeitos nocivos da droga, e não houve intenção de omitir informações. "Temos espaço para abrigar visões diferentes, e nosso congresso deste ano terá eventos sobre propriedades terapêuticas", diz.
O texto do documento disponível no site da ABP (www.abp brasil.org.br), porém, afirma ter adotado uma visão "equilibrada" e diz ter como foco "os efeitos da maconha no cérebro", genericamente.
Para Carlini, o problema do documento da ABP foi dar ao restante da comunidade médica a impressão de que a visão no texto era consensual. "Mas não há consenso nessa área, os grupos estão polarizados."

Ministério omisso
O pesquisador também criticou a atuação do Ministério da Saúde. Segundo ele, nenhuma das gestões mais recentes na pasta mostrou disposição para reativar o debate público sobre o tema -coisa que ele atribui também ao preconceito. O ministério, porém, diz que tem interesse em rever a situação no país.
Carlini revelou o conteúdo do manifesto ontem, em palestra na reunião anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), na qual apresentou argumentos para defender a legalização do uso médico da maconha e de seu princípio ativo, o THC. Estudos apontam que o uso da molécula é adequado contra dores de origem neurológica e anorexia induzida por doenças como câncer e Aids. Segundo ele, substâncias menos benéficas e com efeitos colaterais mais graves do que os do THC já são drogas legalizadas sob prescrição. "A morfina, por exemplo, pode causar dependência e prisão de ventre acentuada", afirma ele.


Ministério diz ser a favor de debate


Pedro Gabriel Delgado, coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, afirmou que a pasta apóia a exclusão da droga da mesma lista da Organização Mundial da Saúde em que estão incluídas substâncias como a heroína e cocaína. Sua manutenção nessa lista seria o principal entrave para a pesquisa clínica.
De acordo com Delgado, essa proposta foi encaminhada à ONU, mas até agora não houve resposta.
Ainda segundo Delgado, hoje é permitido fazer estudos clínicos com o princípio ativo da maconha, o THC, mas não com a droga "in natura". Caso haja uma decisão favorável ao uso terapêutico da droga, ele diz que uma consulta à Vigilância Sanitária pode ser suficiente para viabilizar isso, sem a necessidade de um projeto de lei.







|Å££¡ëñz [23:05]

Kontatos Imediatos :